Governo adia novas regras de saúde mental no trabalho para 2026
25/04/2025 às 15:51
Novas regras de saúde mental no trabalho são adiadas para maio de 2026; empresas terão mais prazo para se adequarem às regras. Crédito das fotos Freepik
Empresas terão prazo de um ano para se adaptarem às novas diretrizes; ministério divulga cartilha com orientações

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta quinta-feira (24) o adiamento da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece multa por descumprimento de regras voltadas à saúde mental no trabalho.

As novas diretrizes entrariam em vigor no próximo dia 26 de maio, mas foram adiadas para 26 de maio de 2026. Dessa forma, as empresas terão o prazo de um ano para se adaptarem às regras e promoverem um ambiente de trabalho mais seguro, sem o risco de serem autuadas.

“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativo e orientativo. A autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou Luiz Marinho. 

A decisão pelo adiamento atende a pedidos de representantes de centrais sindicais, confederações empresariais e federações industriais e prevê medidas de apoio à implementação como manual técnico, a criação de um guia para orientação de empregadores e trabalhadores e a criação de um grupo de trabalho tripartite para debater o assunto com representantes do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial.

Segurança jurídica às empresas
Para o advogado especialista em Direito do Trabalho, José Roberto Almeida, a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi acertada e traz segurança jurídica às empresas.

“Havia grande incerteza por parte dos empresários sobre a forma de implementação das novas medidas instituídas pela atualização da NR-1. Não estavam claros quais seriam os critérios de fiscalização e nem quais eram os fatores que deveriam ser considerados para fins de apuração dos riscos psicossociais. Com o adiamento, haverá maior prazo para as empresas adequar a sua documentação às exigências normativas e, fundamentalmente, aplicarem as medidas necessárias a tanto”, diz.

Guia informativo
No anúncio desta quinta-feira (24) o MTE lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, traz exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras.

O guia também estabelece que a empresa é obrigada a realizar uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para identificar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e as possíveis consequências. Veja a tabela:


O guia elaborado pelo MTE recomenda também que a empresa verifique se precisa de ajuda especializada; converse com os funcionários a respeito dos fatores de risco psicossociais; realize um levantamento de informações do “processo produtivo, dos postos de trabalho e dos trabalhadores” com o objetivo de identificar “qualquer tipo de risco existente”; reúna informações sobre a saúde dos trabalhadores, como registros de afastamentos.

Medidas de prevenção
Ainda, segundo o guia, a empresa pode adotar algumas medidas de prevenção como implementar um processo de priorização de tarefas; dar maior autonomia para o funcionário programar suas horas de trabalho; aumentar o nº de trabalhadores em cada equipe; adotar pausas adequadas e regulares, que seriam importantes para o que o “trabalhador possa interagir com os outros colegas, efetuar uma pequena caminhada e criar uma distância mental do seu trabalho”.

“A empresa - de acordo com a peculiaridade da sua atividade - deve mapear possíveis fatores que possam criar comprometimento da saúde mental dos seus empregados; seja sob o ponto de vista organizacional do trabalho, o que estaria diretamente relacionado a questões afetas à metas, cobranças excessivas, exigências de realização de atividades superiores às capacidades físicas e mentais do empregado; também sob o ponto de vista ambiental, o que guarda conexão com o ambiente físico de trabalho e, não menos importante sob o aspecto comportamental, ou seja, sobre a forma como se dá a comunicação entre os empegados da empresa, se há respeito, urbanidade, empatia entre os membros da equipe no dia a dia entre uma atividade e outra”, ressalta José Roberto Almeida, que é membro da *Associação dos Advogados Trabalhista do Paraná e da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.

Pedidos de licença em 2024
De acordo com o INSS, só em 2024 foram 3,5 milhões de pedidos de licença por várias doenças. Desse total, 472 mil solicitações foram atendidas por questões de saúde mental. No Paraná, em 2024 foram 24.706 afastamentos por saúde mental, 6.026 por ansiedade e 5.993 por depressão.

As metas excessivas, as jornadas extensas, o estresse contínuo, a pressão por resultados, o assédio moral, conflitos interpessoais, falta de autonomia, condições precárias de trabalho e a falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional estão entre as causas mais comuns desses afastamentos.

Segundo o INSS - que é responsável pelos pagamentos dos afastamentos – em 2024 as pessoas ficaram, em média, três meses em licença, recebendo cerca de R$ 1,9 mil por mês. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 12 bilhões de dias úteis sejam perdidos globalmente, todos os anos, devido à depressão e ansiedade. Isso representa uma perda de 1 trilhão de dólares por ano.

Dúvidas comuns
Para esclarecer as novas obrigações das empresas sobre a NR-1, o advogado José Roberto Almeida – que é mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba e membro da Associação dos Advogados Trabalhista do Paraná e da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR - responde às dúvidas mais comuns sobre o tema. Confira.

1) Com essa decisão do MTE, as empresas terão mais prazo para se adequarem às normas? 
Sim, as empresas terão até o dia 26 de maio de 2026 para se adaptarem às regras e promoverem um ambiente de trabalho mais seguro. Até esse prazo, elas ficam livres de multas.

2) Até o fim deste prazo, os empregados podem solicitar que as empresas ofereçam melhores condições de trabalho?
Sim. As empresas que desejam ter empregados mais satisfeitos e obter maior produtividade em suas atividades devem oferecer um ambiente de trabalho seguro e confiável. Pesquisas mostram que gente feliz produz mais.

Recomendo que haja comunicação transparente entre patrões e empregados. Quanto mais essas partes estiverem dialogando sobre as necessidades de ambos os lados, melhor serão os resultados.

3) Como as empresas devem identificar, avaliar e prevenir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
Da mesma maneira como para os demais perigos e riscos, atendendo a todas as disposições da NR-1 e da NR-17.

O guia lançado pelo MTE traz muitas informações e orientações para as organizações realizarem esse processo.

4) A norma traz qual o profissional que deve realizar a identificação de perigos e avaliação de riscos?
As NR não definem um profissional específico para essa tarefa. A responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos e por todas as suas etapas é da organização. 

Ela deve definir os responsáveis por esse processo, selecionar os profissionais com o conhecimento técnico adequado ou buscar ajuda com prestadores de serviços especializados no assunto.

5) O que são os riscos psicossociais?
R= São condições que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores. Eles podem ser causados por fatores Organizacionais, Comportamentais ou Ambientais.

Entre os fatores Organizacionais mais comuns estão a carga de trabalho excessiva, falta de autonomia, cobrança excessiva, trabalho precário, insegurança no emprego, falta de apoio da liderança.

Os fatores Ambientais mais comuns envolvem ruído excessivo, iluminação inadequada, problemas na ergonomia, calor extremo. Já os fatores Comportamentais mais comuns incluem assédio moral e sexual, conflitos com colegas de trabalho, discriminação, falta de reconhecimento.

6) Quais são as consequências dos riscos psicossociais?
R= Se esses fatores não tiverem o devido cuidado, podem causar nos empregados situações de estresse, ansiedade, depressão, apatia, insegurança, fobia, falta de contração, baixa produtividade, perda de memória entre outros problemas de saúde.

7) O MTE indica alguma ferramenta ou metodologia para identificar e avaliar risco psicossociais relacionados ao trabalho?
O MTE não indica nenhuma ferramenta ou metodologia específica para identificação e avaliação de risco dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

É responsabilidade da organização selecionar a ferramenta ou metodologia específica adequada ao risco ou circunstância em avaliação. Neste guia lançado pelo MTE constam recomendações importantes para essa seleção.

8) Quanto custa para uma empresa implementar e prevenir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
R= O custo não é elevado. Para adequar a documentação relacionada aos riscos ocupacionais, o valor pode ser próximo de R$ 2 mil (dois mil reais).

Vale ressaltar que caberá à empresa investir na capacitação e conscientização dos seus gestores e de todo o time. Isso vai tornar o ambiente de trabalho saudável, seguro e pode impactar diretamente na maior produtividade da empresa.

A experiência mostra que o custo da prevenção e do ajuste às regras - que tornam o meio ambiente de trabalho equilibrado - é menor do que aquele decorrente de afastamentos de empregados por doenças adquiridas na empresa, de gastos com pagamento de multas administrativas ou condenações na Justiça do Trabalho.

9) As empresas podem buscar ajuda de especialistas para implementar e prevenir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
Sim. Existem diversas empresas aptas a fazer esse trabalho. Porém, é fundamental que antes de qualquer contratação seja analisada a reputação, o histórico de confiança e se o prestador de serviço realmente sabe conduzir esse processo do início ao fim.

10) De modo geral, a atualização da NR-1 é benéfica para empresas e empregados?
R= Sim, é um avanço para ambos os lados. Isso vai colocar as empresas brasileiras nos patamares das melhores companhias que ajudam a cuidar da saúde física e mental dos colaboradores.

Outra vantagem nem sempre percebida por alguns gestores - mas que acontece de fato - é o ganho de produtividade. Afinal, o ambiente de trabalho saudável gera mais satisfação e melhores resultados tanto ao trabalhador, quanto ao empresário.

Sobre José Roberto Almeida
José Roberto Almeida é advogado, especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba e membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná e Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.

 
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