MARCUS GOMES – marcusvrgomes@gmail.com
Impossível não notar os cabelos brancos do ministro Herman Benjamin, do STJ, exibidos nas imagens divulgadas pela mídia logo depois da oficialização de seu nome como presidente da corte pelos próximos dois anos.
FAÍSCAS
Em 2017, mais jovem e com madeixas no tom acaju, Benjamin, então membro do TSE, protagonizou embate memorável com Gilmar Mendes, o hábil membro do STF conhecido pela verve afiada e pelo despudor com que muda de posição.
PÓS IMPEACHMENT
Debatia-se, na ocasião, a cassação da chapa Dilma-Temer e era Temer o presidente, posto que havia assumido o cargo logo após o impeachment da petista.
ABUSO
Relator da ação, Benjamin votou pela cassação da chapa, entendendo que houve abuso de poder político e econômico de ambos na campanha à eleição presidencial em 2014.
PROPINA-GORDURA
Em sua análise das provas e fatos, ele teria encontrado o que chamou de “propina-gordura” e “propina-poupança” na Petrobras e na Odebrecht, que já ostentava, aliás, o seu setor de Operações Estruturadas, entre outros ilícitos.
EIS A DIFERENÇA
No confronto com Gilmar Mendes, Benjamin apropriou-se dos mesmos raciocínios e argumentos utilizados pelo ministro do Supremo para dar prosseguimento à ação então movida pelo PSDB. “Não há divergências entre nós, como vou demonstrar”, afirmou Benjamin. E, de fato, demonstrou.
MOVEDIÇO 1
Cambiável, como já se afirmou. Gilmar Mendes, então um crítico do PT, havia se mostrado aberto a fazer atualizações na ação devido às revelações trazidas pela Lava Jato, operação com que então compactuava.
MOVEDIÇO 2
A questão era outra: ele era opositor de Dilma, mas atuou ostensivamente para salvar o presidente (e amigo) Michel Temer. E assim saiu vencedor.
E SE?
Caso o resultado fosse diferente, vale ressaltar, a vacância na presidência da República faria com que o presidente da Câmara dos Deputados assumisse o cargo temporariamente e determinasse uma nova eleição presidencial no prazo de 30 dias.
INDIRETAS JÁ
A diferença, pasme o leitor, é que o pleito seria realizado por um colégio eleitoral, porque assim determina a Constituição quando o país fica sem presidente nos dois últimos anos de mandato. (Art. 82, §s 1º e 2º).
NOVO CÓDIGO
Ao entregar o anteprojeto do Novo Código Civil elaborado por juristas, o relator da comissão, Flávio Tartuce, destacou a proposta de redução de burocracia em temas relacionados a contratos e condomínios. A conferir.